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Calculadora de Férias Proporcionais

Com 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos CLT

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Como funcionam as férias no regime CLT?

Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas após completar 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa — o chamado período aquisitivo. O empregador tem até 12 meses após o fim desse período (o período concessivo) para conceder as férias, sob pena de pagá-las em dobro.

O que são férias proporcionais?

Quando o contrato de trabalho é encerrado antes de o trabalhador completar os 12 meses do período aquisitivo, ele tem direito a receber férias proporcionais — calculadas com base no número de meses completos trabalhados. A fórmula é simples: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no período.

Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3.000 e 8 meses trabalhados recebe R$ 2.000 de férias proporcionais (3.000 ÷ 12 × 8), mais o 1/3 constitucional sobre esse valor.

O que é o 1/3 constitucional?

O terço constitucional de férias está previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Ele corresponde a 1/3 do valor das férias e é pago junto com elas, funcionando como um acréscimo obrigatório. Se as férias valem R$ 2.000, o trabalhador recebe mais R$ 666,67 de 1/3 — totalizando R$ 2.666,67 antes dos descontos.

O que é o abono pecuniário?

O empregado pode optar por "vender" até 10 ou 20 dias de férias em dinheiro, usufruindo dos dias restantes como descanso. Essa conversão em dinheiro se chama abono pecuniário e deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do início das férias.

Uma vantagem importante: o abono pecuniário não sofre desconto de INSS nem de IRRF, o que o torna especialmente vantajoso para trabalhadores em faixas de tributação mais altas. Os dias restantes (10 ou 20 dias) continuam sujeitos aos descontos normais.

Quando as férias são pagas em dobro?

O empregador é obrigado a pagar as férias em dobro quando: concede as férias fora do período concessivo (após 24 meses de trabalho sem tirar férias), não paga o valor antes do início do descanso, ou interrompe as férias ilegalmente. Férias em dobro significa que o trabalhador recebe duas vezes o valor normal das férias, mais o 1/3.

Descontos sobre as férias

Sobre o valor das férias incidem INSS (conforme a faixa salarial) e IRRF (se o valor ultrapassar o limite de isenção). Nossa calculadora aplica automaticamente as tabelas vigentes de 2025. O abono pecuniário fica de fora desses descontos.

Aviso legal

Os valores são estimativas baseadas nas tabelas de INSS e IRRF de 2025. Situações específicas como horas extras habituais incorporadas ao salário, adicional noturno ou comissões podem alterar a base de cálculo. Consulte seu departamento pessoal ou um contador para confirmação.