Calculadora de Horas Extras
50% ou 100% conforme a CLT — com adicional noturno opcional
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- Hora normal
- Hora extra
Horas extras: como funciona o cálculo pela CLT?
As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratada. Para a maioria dos trabalhadores CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58 da CLT). Qualquer hora além disso é hora extra e deve ser remunerada com acréscimo obrigatório, conforme previsto no art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
Percentuais de hora extra
A legislação estabelece dois percentuais mínimos de acréscimo sobre o valor da hora normal:
- 50% — para horas extras em dias úteis (segunda a sábado). É o percentual mais comum no dia a dia.
- 100% — para horas extras realizadas em domingos e feriados. Muitas convenções coletivas preveem esse mesmo percentual também para o sábado.
Atenção: esses são os percentuais mínimos previstos na CLT. A convenção coletiva da sua categoria pode estipular percentuais maiores — sempre vale verificar o acordo vigente.
Como calcular o valor da hora extra?
O cálculo segue três passos simples:
- 1. Valor da hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal (normalmente 220h)
- 2. Valor da hora extra = hora normal × (1 + percentual). Ex: hora normal de R$ 13,64 com 50% → R$ 20,45
- 3. Total de horas extras = valor da hora extra × número de horas extras
Exemplo prático: salário de R$ 3.000, carga de 220h, 10 horas extras a 50%:
- Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- Hora extra (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
- Total: R$ 20,45 × 10 = R$ 204,50
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é o acréscimo pago ao trabalhador que presta serviços entre 22h e 5h (para trabalhadores urbanos). O percentual mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 73 da CLT. Além disso, a "hora noturna" tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos, o que também aumenta efetivamente a remuneração.
Quando a hora extra ocorre no período noturno, os dois adicionais se somam: a hora extra noturna a 50% vale, na prática, 70% acima da hora normal diurna (50% de hora extra + 20% noturno). Use nossa calculadora marcando a opção "adicional noturno" para obter o cálculo correto.
Banco de horas: alternativa às horas extras
Em vez de pagar as horas extras, empregado e empregador podem acordar a compensação por meio de banco de horas. As horas extras acumuladas são compensadas com folgas em datas futuras. O banco de horas pode ser negociado individualmente (compensação no mesmo mês) ou por convenção coletiva (compensação em até 1 ano). Se o banco não for compensado no prazo, as horas devem ser pagas como hora extra normal.
Limite de horas extras por dia
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (art. 59). Trabalhar além disso é irregular, salvo em situações emergenciais previstas em lei. Mesmo nesses casos, o trabalhador tem direito à remuneração pelo período trabalhado.
Aviso legal
Os cálculos apresentados seguem a legislação federal. Convenções coletivas da sua categoria podem prever percentuais diferentes, banco de horas com regras específicas ou outros benefícios. Consulte o sindicato da sua categoria ou o setor de RH da sua empresa para informações precisas.