Calculadora de Dias Úteis

Conte os dias úteis entre duas datas com todos os feriados nacionais — incluindo Carnaval, Páscoa e Corpus Christi.

Atalhos:
Alguns contratos e prazos judiciais consideram o sábado como dia útil

📋 Feriados nacionais 2026

01/01 (Qui) Confraternização Universal
16/02 (Seg) Segunda-feira de Carnaval
17/02 (Ter) Terça-feira de Carnaval
03/04 (Sex) Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
05/04 (Dom) Páscoa fds
21/04 (Ter) Tiradentes
01/05 (Sex) Dia do Trabalho
04/06 (Qui) Corpus Christi
07/09 (Seg) Independência do Brasil
12/10 (Seg) Nossa Senhora Aparecida
02/11 (Seg) Finados
15/11 (Dom) Proclamação da República fds
20/11 (Sex) Consciência Negra
25/12 (Sex) Natal

* Não inclui feriados estaduais, municipais nem pontos facultativos. Consciência Negra (20/nov) é feriado nacional desde 2024 (Lei 14.759/2023).

Como contar dias úteis corretamente

A contagem de dias úteis é essencial em contratos, prazos judiciais, prazo de entrega e cálculos trabalhistas. No Brasil, considera-se dia útil todo dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional. Alguns contratos — especialmente bancários e de câmbio — também excluem os sábados da contagem de dias úteis, enquanto prazos processuais do CPC contam o sábado como dia útil na maioria dos casos.

Feriados móveis: Páscoa, Carnaval e Corpus Christi

Os três principais feriados móveis do Brasil são calculados a partir da data da Páscoa, que muda todo ano: o Carnaval (segunda e terça) ocorre 48 e 47 dias antes da Páscoa; a Sexta-feira Santa ocorre 2 dias antes; e o Corpus Christi acontece 60 dias depois. A data da Páscoa é calculada pelo algoritmo de Meeus/Jones/Butcher, adotado oficialmente pelo Vaticano e reconhecido internacionalmente.

Consciência Negra: feriado nacional desde 2024

O dia 20 de novembro passou a ser feriado nacional a partir de 2024, com a promulgação da Lei 14.759/2023. Antes disso, era feriado apenas em estados e municípios que o haviam adotado individualmente. Esta calculadora já considera o 20 de novembro como feriado nacional para datas a partir de 2024.

Dias úteis em prazos contratuais e jurídicos

O Código de Processo Civil (CPC) define que os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos, feriados nacionais e os períodos de recesso do Judiciário (recesso de final de ano e semana santa, conforme cada tribunal). Em contratos comerciais e trabalhistas, a definição de "dia útil" deve estar expressa no próprio contrato — use o toggle de sábado acima para adaptar à sua situação.