Calculadora de IR sobre Investimentos

CDB, Tesouro Direto, LCI/LCA, Ações e FIIs — IR e IOF calculados pela tabela regressiva 2025.

📋 Tabela regressiva de IR — Renda Fixa 2025

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5% CDB curto prazo, Tesouro Selic curto
181 a 360 dias 20% CDB médio prazo
361 a 720 dias 17,5% CDB 2 anos, Tesouro Prefixado 2 anos
Acima de 720 dias 15% Tesouro longo prazo, CDB 3+ anos

LCI, LCA e Debêntures incentivadas são isentos de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004 e Lei 12.431/2011). IOF regressivo incide sobre resgates em menos de 30 dias (Decreto 6.306/2007).

IR sobre investimentos: como funciona no Brasil

O Imposto de Renda sobre investimentos segue regras diferentes conforme o tipo de aplicação. Para renda fixa tributável (CDB, RDB, Tesouro Direto, Debêntures comuns), aplica-se a tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota — de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). O IR é retido na fonte no momento do resgate.

LCI e LCA: por que são melhores que o CDB às vezes?

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoas físicas. Isso significa que um CDB que rende 100% do CDI não necessariamente bate uma LCI que rende 88% do CDI — o CDB, tributado a 15% (prazo longo), rende apenas 85% do CDI líquido. Use o modo "LCI/LCA" acima para calcular o CDB equivalente e comparar corretamente.

Ações: a regra dos R$ 20.000

Para operações de swing trade (compra e venda em dias diferentes), há isenção de IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20.000. Acima desse limite, incide 15% sobre o lucro. Para day trade (compra e venda no mesmo dia), não há isenção e a alíquota é de 20%. Prejuízos de meses anteriores podem ser compensados nos meses seguintes.

FIIs: dividendos isentos, ganho de capital tributado

Os rendimentos mensais (dividendos) de Fundos de Investimento Imobiliário são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Porém, o ganho de capital na venda de cotas é tributado à alíquota de 20%, sem isenção e sem compensação com outras perdas de renda variável.