Simulador de Seguro-Desemprego
Descubra quantas parcelas você tem direito e qual será o valor do benefício com base nos seus últimos salários.
Sem direito ao seguro-desemprego
É necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses com carteira assinada nos últimos 36 meses. Você informou mese(s).
📅 Calendário estimado de pagamentos
Tabela de parcelas — todas as situações
| Tempo trabalhado | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 | 3 | 3 |
| 12 a 17 meses | 4 | 4 | 3 |
| 18 a 23 meses | 4 | 5 | 3 |
| 24 meses ou mais | 5 | 5 | 3 |
⚠️ Valores estimados com base na tabela do MTE 2025. O cálculo considera apenas a modalidade trabalhador formal. Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador intermitente possuem regras específicas. O benefício é isento de Imposto de Renda.
Como funciona o seguro-desemprego em 2025
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor é calculado com base na média dos três últimos salários e o número de parcelas depende do tempo de emprego formal nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Quem tem direito?
Para ter direito na 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses. Na 2ª solicitação, o mínimo é 9 meses nos últimos 12. Na 3ª em diante, pelo menos 6 meses em qualquer período. Além disso, é necessário estar desempregado, não ter renda própria e não estar recebendo benefício previdenciário.
Como é calculado o valor?
O benefício segue uma tabela progressiva: para salários médios até R$ 2.193,47, paga-se 80% do valor. Para salários entre R$ 2.193,48 e R$ 3.655,79, aplica-se uma fórmula que garante decrescimento progressivo. Acima disso, o benefício é teto de aproximadamente R$ 2.486,53. O valor nunca é inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Como solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em agências do SINE/MTE. O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias após a demissão. Documentos necessários: carteira de trabalho, termo de rescisão, RG, CPF e os três últimos contracheques.
Seguro-desemprego e FGTS: posso sacar os dois?
Sim. O seguro-desemprego e o saque do FGTS são independentes. Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito ao saldo do FGTS mais a multa de 40%, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego — tudo simultaneamente. Use nossa calculadora de FGTS e a calculadora de rescisão para simular o pacote completo.